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Flamengo e Tite foram punidos pela Conmebol em razão do atraso no reinicio da partida contra o Bolívar, pela Libertadores, e por não cumprirem com o horário mínimo de chegada em La Paz, na Bolívia. O clube recebeu uma multa de 100 mil dólares (R$ 541,9 mil na cotação atual), enquanto o técnico de 50 mil dólares (R$ 271 mil).
Na confronto válido pelo jogo de volta das oitavas de final, o árbitro relatou que o segunto tempo começou com um atraso de três minutos, uma vez que o Flamengo demorou para voltar do vestiário. O delegado da partida acompanhou o relato da arbitragem.
Como o caso é reincidente em ambos os casos, a Conmebol enquadrou o Flamengo e o técnico Tite nos termos 5.1.11.6 do Manual de Clubes, em concordância com o artigo 27 do Código Disciplinar da entidade.
🗒️ O QUE DIZ O MANUAL DE CLUBES DA CONMEBOL?
“5.1.11.6 – Responsabilidade por atraso no recomeço da partida:
Se os jogadores de uma equipe comparecerem ao campo de jogo depois da hora prevista para seu recomeço, ou desacatando as respectivas indicações do Árbitro e/ou Delegado, o clube responsável e o treinador da equipe em questão serão sancionados pela Comissão Disciplinar da CONMEBOL da seguinte maneira:
– Na Fase 1-2-3 e na Fase de Grupos: será imposta uma advertência ao Clube e admoestação ao Treinador. Em caso de uma segunda infração e infrações subsequentes, será imposta uma multa mínima de USD 50.000 para o Clube e uma multa de USD 50.000 para o Treinador.
5.3.2 – Chegada das equipes à cidade
Todas as equipes deverão estar na cidade (ou em um raio de 100 km) em que se realizará a partida pelo menos 24 horas antes do horário de seu início.
No caso de partidas realizadas em cidade com altitude superior a 2.000 m sobre o nível do mar, as equipes deverão chegar ao país em que se realizará a partida pelo menos 24 horas antes do seu início e, única e exclusivamente nessa situação, poderão excepcionalmente chegar à cidade, ou a um raio de 50 km, até 6 horas antes do início da partida. Essa exceção não exime os representantes do clube de participarem da Reunião de Coordenação da Partida.
O descumprimento desses parágrafos implicará a imposição das seguintes sanções ao clube responsável pela Comissão Disciplinar da CONMEBOL:
– Por uma primeira infração: Advertência.
– Por uma segunda infração ou infração subsequente: Multa não inferior a USD 50.000.”
🗒️ O QUE DIZ O CÓDIGO DISCIPLINAR DA CONMEBOL?
“Artigo 27. Reincidência:
A reincidência em matéria de doping é regida pelas disposições do Regulamento Antidoping da CONMEBOL.
Considera-se reincidência a prática de uma segunda infração de natureza e gravidade semelhantes após notificação de uma decisão anterior, nos seguintes prazos:
a. Um (1) ano a partir da infração anterior, caso esta tenha sido sancionada com uma suspensão por até duas partidas.
b. Dois (2) anos a partir da infração anterior, caso esteja relacionada à ordem e à segurança.
c. Dez (10) anos a partir da infração anterior, caso esta esteja relacionada à manipulação de jogo ou à corrupção.
d. Três (3) anos da infração anterior nos casos remanescentes.
A reincidência constitui circunstância agravante.”