foto: Itatiaia
Pleno do Tribunal vota pela suspensão do proprietário da SAF do Botafogo por conta das declarações após o jogo contra o Palmeiras, em novembro de 2023
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) votou nesta sexta-feira (26), pela suspensão de John Textor, proprietário da SAF do Botafogo, por 45 dias e multa de R$ 100 mil. A punição é referente às declarações do empresário após o jogo contra o Palmeiras, em novembro de 2023, pelo Brasileirão.
A decisão aumentou a pena inicial dada pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD (relembre abaixo). Como já havia cumprido 28 dias, John Textor está impedido de ir aos jogos do Botafogo, como mandante ou visitante, nos próximos 17 dias.
“Não é para cartão vermelho, ele mudou o jogo. Isso é corrupção, isso é roubo. Por favor, me multem, Ednaldo, mas você precisa renunciar amanhã de manhã. É isso que precisa acontecer. Esse campeonato se tornou uma piada”, disse Textor, em entrevista para o Premiere, em novembro de 2023.
Os membros do Pleno, então, concordaram em desclassificar o artigo 258B e incluir o artigo 258 (conduta contrária à ética esportiva). Portanto, John Textor foi punido com 15 dias e multa de R$ 100 mil no artigo 258 e 30 dias no 243-F.
Metade da multa (R$ 50 mil) será doado à instituições de caridade.
John Textor não compareceu ao Pleno nesta sexta (26). Na última semana, o dirigente esteve no Tribunal e reuniu-se com Felipe Bevilacqua, vice-presidente do Pleno. O empresário norte-americano deixa o Rio de Janeiro nesta noite após cerca de 10 dias na cidade.
Em defesa de John Textor, os advogados Michel Asseff Filho e João Marçal afirmaram que não esperavam que o caso fosse julgado uma vez que há um pedido de inquérito sobre as denúncias de manipulação de resultados no futebol brasileiro, feitas pelo empresário, que estaria relacionado ao caso julgado.
“Temos uma CPI no Senado, há um pedido de inquérito. Precisamos dar algum tipo de segurança a quem deseja fazer uma denúncia. É necessário que se dê poder a quem vai investigar”, afirmou, em determinado momento, o Dr. Michel Assef Filho.
A defesa também pediu a desclassificação do artigo 258 (invasão de campo) por tratar-se do presidente do clube, com credencial, e ter entrado no campo de jogo ao término do jogo. Além disso, ressaltou o fato de John Textor ser réu primário no Pleno do STJD.
Textor voltará ao Tribunal
John Textor também está denunciado em dois artigos do Código Brasileira de Justiça Desportiva após não apresentar ao Tribunal as provas que afirma ter comprovando corrupção na arbitragem brasileira. A sessão estava marcada para 15 de abril, mas foi adiada e será realizada no dia 6 de maio.
A denúncia aconteceu após entrevista de John Textor, na qual afirmou possuir gravações de árbitros reclamando do não recebimento de propinas prometidas e ter havido manipulação de resultados nas edições de 2021, 2022 e 2023 do Brasileirão.
Por não ter atendido o Tribunal dentro do prazo, até 11 de março, o empresário norte-americano foi denunciado nos seguintes artigos:
- Artigo 220-A inciso I: deixar de colaborar com os órgãos da Justiça Desportiva e com as demais autoridades desportivas na apuração de irregularidades ou infrações disciplinares, com pena de R$ 100 a R$ 100 mil
- Artigo 223: deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão, resolução, transação disciplinar desportiva ou determinação da Justiça Desportiva, com pena de multa de R$ 100 a R$ 100 mil, além de suspensão por 90 a 360 dias.
O prazo se encerrou em 11 de março, e John Textor não enviou os supostos áudios ao STJD. O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, José Perdiz de Jesus, fez o pedido de instauração de inquérito solicitado pela Procuradoria para investigar a denúncia de corrupção na arbitragem brasileira.
Relembre o episódio
Após a derrota para o Palmeiras, no Nilton Santos, Textor fez duras críticas à arbitragem e a CBF, pedindo a renúncia do presidente Ednaldo Rodrigues – relembre aqui.
O empresário foi denunciado em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): 243-F (“ofender alguém em sua honra”), 258-B (invadir local destinado à equipe de arbitragem ou local de partida) e 184 (quando o agente pratica duas ou mais infrações, acumulam-se as penas).
Em dezembro, a 5ª Comissão Disciplinar do STJD aplicou multa de R$ 25 mil e suspensão de 35 dias a John Textor, mas o Botafogo conseguiu efeito suspensivo – o qual se estendeu até esta sessão.
Antes da sessão desta sexta (26), o julgamento de John Textor foi adiado duas vezes por Bevilacqua, vice-presidente do STJD, por pedidos de vista.
No último dia 18, os dois se reuniram e o proprietário da SAF do Botafogo mostrou-se disposto a colaborar e enviar indícios de provas que afirma ter sobre manipulação de resultados no futebol brasileiro.