(Foto: Jose Manoel Idalgo/Corinthians)
O Presidente do Conselho Deliberativo do Corinthians, Romeu Tuma Júnior, encaminhou, nesta sexta-feira (30), a solicitação de impeachment contra Augusto Melo para a Comissão Ética do clube, que está dando andamento a apuração do contrato de patrocínio com a empresa de apostas VaideBet.
Segundo o artigo 107 do estatuto do Corinthians, Augusto Melo tem cinco dias para confirmar a intimação e dez dias para apresentar sua defesa com provas. O Presidente Tuma busca pela agilidade para a análise do processo.
Em contrapartida, a Comissão Ética do Corinthians alega que não deseja se precipitar ao tomar decisões, buscando pela veracidade ao julgar o caso, portanto, o processo administrativo não tem tempo determinado.
Após o parecer da Comissão, o julgamento ficará por parte do Conselho Deliberativo. Em caso de a decisão da maioria ser pela destituição, será convocada uma assembleia junto aos sócios do clube para decidir o futuro do presidente Augusto Melo.
Na solicitação encaminhada, o Corinthians é colocado em posição de “vítima de crimes cometidos pelos próprio dirigentes”, junto a isso, os conselheiros reforçaram o desejo do ressarcimento do prejuízo ao clube relacionado a intermediação errônea no caso VaideBet.
Na hipótese do impeachment, quem assumirá a posição, temporariamente, será o primeiro vice, Osmar Stabile. A previsão é de que em até 30 dias o Conselho Deliberativo realize uma nova votação para a eleição de um novo presidente.
Augusto Melo assumiu a presidência do Corinthians no início deste ano e caso não seja destituído permanecerá em seu mandato até o fim de 2026.
Confira o Estatuto do Corinthians
Art. 107 – O processo de Destituição obedecerá à seguinte tramitação:
a) o Presidente do Conselho Deliberativo encaminhará o requerimento à Comissão de Ética e Disciplina, no prazo de 5 (cinco) dias de seu recebimento;
b) a Comissão de Ética dará, ao processado, ciência do processo de Destituição, no prazo de 5 (cinco) dias do seu recebimento;
c) o processado terá prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento do expediente, para apresentação à Comissão de Ética e Disciplina da sua defesa e indicar as provas que pretende produzir;
d) esgotado o prazo para defesa, a Comissão de Ética emitirá parecer que, no decurso de 10 (dez) dias, entregará ao presidente do Conselho Deliberativo;
e) na sessão do Conselho Deliberativo, especialmente convocada para decidir sobre o encaminhamento do pedido de destituição, proceder-se-á, primeiramente, à deliberação dos motivos da convocação;
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