Foto: Marlon Costa/Pernambuco Press
Como prometido, o Santa Cruz deu entrada nesta quarta-feira com uma medida cautelar junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva para poder participar da Série D deste ano. Além disso, entrou com uma liminar solicitando a suspensão do início da competição, marcado para o dia 28 de abril.
Antes, o Santa Cruz havia contactado a CBF a respeito do pleito, mas não obteve sucesso.
O clube pernambucano busca a vaga do Democrata de Sete Lagoas, que no entendimento dos dirigentes tricolores não estaria apto a disputar a Série D, uma vez que foi rebaixado como lanterna do Campeonato Mineiro do ano passado.
A vaga só chegou ao Democrata de Sete Lagoas após as desistências de Democrata, de Governador Valadares, Villa Nova e Caldense. O Campeonato Mineiro distribui três vagas para a Série D. As outras duas ficaram com o Ipatinga e Patrocinense, rebaixado no estadual deste ano.
Com o Democrata de Sete Lagoas, “inapto”, a vaga em aberto, ainda na visão dos dirigentes pernambucanos, seria herdada pelo Santa Cruz por ser o clube sem divisão melhor colocado no ranking da CBF.
Veja a nota divulgada pelo Santa Cruz
Foi protocolado agora há pouco pelo Santa Cruz Futebol Clube perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD a denominada MEDIDA CAUTELAR INOMINADA, com PEDIDO LIMINAR.
A medida visa obter a INCLUSÃO do clube na Série D do Campeonato Brasileiro de 2024.
Dentre outros fatos e fundamentos, os principais são os seguintes:
(i) a INABILITAÇÃO do Democrata de Sete Lagoas a disputa do Campeonato Brasileiro da Série D, em razão da AUSÊNCIA de CRITÉRIOS TÉCNICOS que justifiquem a herança da vaga após a desistência dos clubes mineiros, o que culminou no “prêmio” ao PIOR colocado e REBAIXADO no Campeonato Mineiro de 2023, o Democrata de Sete Lagoas, nos termos do art. 193, § 1º, da Lei Geral de Esporte; e
(ii) a INCLUSÃO do SANTA CRUZ na Série D do Campeonato Brasileiro da Série D de 2024, em razão da aplicação literal do art. 103, § 4º do Regulamento Geral de Competições de 2023, publicado pela própria CBF, que diz que “§ 4º – Nas Competições realizadas e coordenadas pela CBF para as quais a classificação dos clubes decorra de colocação destes em competições estaduais organizadas pelas Federações filiadas, inclusive torneios seletivos, caso algum clube desista ou não confirme sua participação, CABERÁ À CBF A ATRIBUIÇÃO DA VAGA A UM NOVO CLUBE, VALENDO-SE DE CRITÉRIOS TÉCNICOS, ISONÔMICOS, EQUÂNIMES E QUE PRIVILEGIEM O FOMENTO DO FUTEBOL, PODENDO ADOTAR O RNC ATUALIZADO E ATRIBUIR A VAGA PARA CLUBE DE OUTRA FEDERAÇÃO”.
Ao final, a Medida Cautelar protocolada pelos advogados Osvaldo Sestário Filho, Pâmella Saleão de Gouveas, Alvaro Maia Neto e João Otávio Rodrigues Ferreira, busca, liminarmente, que seja suspenso o início do CAMPEONATO BRASILEIRO SÉRIE – D / 2024, até que se apure a pretensão do SANTA CRUZ para averiguar a atribuição da vaga ocupada pelo Democrata de Sete Lagoas (MG), para que seja destinada ao SANTA CRUZ, e, ao final, que seja reconhecida a pretensão do SANTA CRUZ, para que lhe seja atribuída a vaga na Série D do Campeonato Brasileiro de 2024, em razão da inabilitação do Democrata de Sete Lagoas e a consequente aplicação do ranking nacional de clubes, como reza o Regulamento Geral de Competições de 2023, que tem o SANTA CRUZ como o melhor colocado dentre os 64 clubes da Série D de 2024.
GE.