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Vasco explica ação que tirou 777 da SAF: “Busca prevenir mudança indesejada no controle acionário”

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Foto: Daniel Ramalho/Vasco

A liminar concedida pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que suspendeu o contrato que tirou o controle da SAF do Vasco foi repercutida pelo clube associativo. Em nota publicada na manhã desta quinta-feira, a associação analisou alguns pontos detalhado pela Justiça. A decisão judicial saiu na noite dessa quarta-feira e promete ter novos passos nos próximos dias.

A 777 vai recorrer da sentença nos próximos dias. A rota de colisão entre o Vasco associativo e a empresa americana começou ainda na campanha de Pedrinho à presidência. Depois de cinco meses, a temperatura aumentou com seguidas notificações extrajudiciais sem retorno da 777 Partners.

O pedido do Vasco na ação que corre em segredo de Justiça se baseou no artigo 477 do Código Civil e levou em consideração as recentes notícias relacionadas à situação financeira da 777, que está sendo processada por fraude nos Estados Unidos.

Além da suspensão do efeito dos contratos, o juiz também nomeou uma empresa independente para elaborar laudo econômico-financeiro e investigar as operações contábeis denunciadas pelo clube na ação.

Apesar da crise fora do país, até o momento a 777 está em dia com suas obrigações no Vasco. Em outubro de 2023, houve atraso de alguns dias no pagamento de R$ 110 milhões. O maior aporte de todos estava previsto para setembro deste ano. Em 2023, segundo o balanço publicado no último dia 30, a SAF do Vasco teve prejuízo de R$ 123 milhões.

Leia a nota na íntegra:

O Club de Regatas Vasco da Gama, em respeito aos seus sócios, torcedores e ao mercado do futebol em geral, considerando as matérias recentemente divulgadas e a fim de evitar a disseminação de informações distanciadas da realidade, presta os seguintes esclarecimentos:

O Vasco ajuizou ação cautelar no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, visando, exclusivamente, preservar o patrimônio da Vasco da Gama Sociedade Anônima de Futebol (VascoSAF). A ação foi necessária e motivada por preocupações sobre a capacidade financeira da sócia majoritária, a empresa 777, em cumprir com suas obrigações contratuais. Essas preocupações foram intensificadas por relatos na mídia internacional, que questionaram a solvência da 777, levantando o risco de penhora ou uso das ações da VascoSAF como garantia em potenciais cenários de falência ou insolvência da 777.

A medida judicial busca, assim, prevenir uma mudança indesejada no controle acionário da VascoSAF, impedindo que entidades externas ao contrato assumam controle. Permanecem, porém, com a 777 os 30% já integralizados pela mesma.

Frise-se que a decisão judicial suspendeu APENAS os efeitos do Contrato de Investimentos e do Acordo de Acionistas relativos à transferência de controle da SAF para a 777. Essa decisão somente restringiu os direitos societários da 777. NÃO HOUVE qualquer alteração em relação às suas obrigações contratuais. Todas as obrigações da 777 estão mantidas. Apenas se devolveu o controle da empresa ao Vasco, o seu sócio fundador, e afastou os conselheiros nomeados pela 777.

Importante esclarecer, por fim, que a justiça não ordenou o retorno do futebol do clube ao seu modelo associativo anterior. Ao contrário, é mantido o modelo de Sociedade Anônima de Futebol (SAF). O Vasco segue firme no propósito de garantir o funcionamento eficaz da VascoSAF, evitando as incertezas jurídicas causadas pela crise financeira da 777, que ameaça e expõe a grave risco a estabilidade da operação”.

GE.

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